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FUNDAPSOCIAL EMPREENDEDOR / PJ E PROFISSIONAIS LIBERAIS -
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| Objetivo |
Apoiar investimentos de implantação, expansão, relocalização, modernização, diversificação, desenvolvimento tecnológico e gerencial, formalização, racionalização e controle ambiental, de empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), ou de empreendedores do setor informal que atuem e estejam estabelecidos em áreas urbanas, segundo as condições operacionais definidas na linha. |
| Beneficiários
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Profissionais liberais, profissionais autônomos e pessoas jurídicas que atuem no setor industrial, comercial e de serviços (inclusive turismo), que tenham usufruído, no último ano calendário, faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). |
| Itens
financiáveis |
a) Obras civis e instalações, inclusive os investimentos ocorridos nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; b) Máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, inclusive os importados, os usados e as compras ocorridas nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; c) Consultoria técnica-gerencial, inclusive para projeto de captação de recursos, elaboração de planos de negócio e implantação de modelos de gestão; d) Treinamento de recursos humanos; e) Certificação de empresas, inclusive os investimentos realizados nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; f) Controle e preservação ambiental, inclusive os investimentos realizados nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; g) Elaboração de projetos e investimentos em infra-estrutura social; h) Capital de giro associado ao projeto a ser executado, limitado a 30% do investimento fixo; i) Investimentos para racionalização/eficiência energética (estudos e projetos, serviços técnicos especializados, sistemas de informação, monitoramento, controle e fiscalização); j) Projetos de racionalização e adequação de layout; k) Aquisição de tecnologia; l) Despesas de importação de máquinas e equipamentos; m) Despesas pré-operacionais, inclusive aquelas ocorridas nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; n) Aquisição de equipamentos para serviços de hospedagem, hotelaria e centros de lazer ou apoio, incluindo a aquisição de utensílios para cama, mesa, banho e cozinha; o) Despesas com a regularização/formalização da empresa, inclusive a ocorrida nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento ao BANDES; p) Despesas que visem atender condicionantes ambientais para o projeto ou empreendimento; q) Despesas de contratação e despesas com Fundo de Aval, inerentes ao projeto; r) Consultoria pós-crédito, para gestão econômico-financeira; s) Investimentos em franquias (taxa de franquia, taxa de entrada e fundos de publicidade), inclusive os realizados nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; t) Despesas/investimentos de softwares, inclusive as despesas/investimentos realizadas(os) nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES; u) Tarifa de análise; v) Tarifa de cadastro.
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| Condições
operacionais |
Limite:
- Máximo de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); - Participação: até 100%. GIRO ASSOCIADO: até 30% (trinta por cento) do investimento fixo.
Prazos (ver observação nº 2):
- Carência: até 12 (doze) meses; - Amortização: até 60 (sessenta) meses; - Total: até 60 (sessenta) meses.
Taxa de Juros:
- 12% (doze por cento) ao ano. Bônus adimplência: desconto de 1% na taxa de juros anualizada, para clientes que honrem com o pagamento das parcelas até o vencimento das mesmas. |
| Forma
de pagamento |
Na carência, os juros serão pagos trimestralmente. Durante a amortização o principal mais os juros serão pagos mensalmente. |
| Garantias |
- Fundo de Aval; e/ou - Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou - Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia); e/ou - Reais: alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,3 (uma vírgula três) vez o valor financiado.
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| Observação |
1) Itens financiáveis: a) as rubricas “c” e “o” serão financiáveis até o limite, respectivamente, de 2% (dois por cento) e 10% (dez por cento) do investimento total; e b) para todos os itens financiáveis, inclusive usados, é indispensável apresentação de documentação fiscal; 2) Prazos: os períodos de carência e amortização serão estabelecidos quando da análise da proposta, podendo se estender até 12 (doze) e 60 (sessenta) meses, respectivamente, desde que a atividade assistida requeira este prazo, e a capacidade de pagamento, baseada, em especial, no fluxo de recebimento de receita, comprove sua necessidade.
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